Créditos: Ricardo Stuckert/CBFO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1013/20, que suspende, durante a pandemia de Covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), ao projeto original do deputado Hélio Leite (DEM-PA) e dois apensados. “Essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio a essas entidades”, disse o relator.
As atividades dos clubes de futebol estão suspensas para o enfrentamento do coronavírus no País. Há previsão, no entanto, de reinício do campeonato estadual do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (18).
Profut
Criado em 2015, o Profut renegociou débitos dos clubes de futebol com Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também institui regras de governança nas entidades.
Pelo texto, os clubes de futebol voltarão a pagar os débitos ao final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O valor consolidado das parcelas suspensas será incorporado ao saldo devedor e diluído nas prestações vincendas, sem alteração do prazo original. A prorrogação não afastará a incidência de juros prevista em lei.
Emenda do Psol aprovada pelo Plenário assegurou que, com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.
Estudo feito para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), divulgado em dezembro último, indicava que 55% dos jogadores no País estavam na faixa salarial de até R$ 1 mil mensais, o equivalente a um salário mínimo. Outros 33% ganhavam de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Conforme o documento, havia cerca de 90 mil profissionais em atividade em 2018.
Outros dispositivos
Marcelo Aro inclui no texto dispositivo que exime os clubes de serem acusados de mora contumaz no não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias do jogador profissional. Essa acusação permite que o atleta peça a rescisão do contrato unilateralmente. A regra valerá por até 180 dias após o fim da situação de calamidade.
O substitutivo autoriza ainda entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o Estatuto do Torcedor passará a determinar que surtos, epidemias e pandemias são causa para eventuais mudanças em competições.
Entidades desportivas de âmbito profissional ganharam mais sete meses para veiculação de demonstrações financeiras conforme determina a Lei Pelé. Também só poderão ser punidas ‒ eventual inelegibilidade ou afastamento de dirigentes ‒ se não apresentarem as contas após trânsito em julgado de processo administrativo ou judicial.
Debates em Plenário
Vários parlamentares afirmaram que não se trata de uma anistia. Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o substitutivo é favorável aos jogadores brasileiros. Ele lamentou, porém, a falta de garantias para manutenção dos empregos dos funcionários dos clubes.
Os deputados Marcelo Ramos (PL-AM) e Samuel Moreira (PSDB-SP) também defenderam a proposta. "É sensível tanto aos clubes quanto aos profissionais”, avaliou Ramos. “Com a pandemia, o futebol foi paralisado, e os clubes ficaram sem receita”, reforçou Moreira.
Agência Câmara de Notícias – Ralph Machado, Carol Siqueira e Tiago Miranda
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