Texto por Colaborador: Redação 18/09/2020 - 13:25

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu da CBF 36 notícias de infração por desrespeito a Diretriz Técnica Operacional do protocolo de retorno ao futebol. A procuradoria do tribunal denunciará os clubes.

Entre as práticas apontadas pela CBF estão a troca de camisas, falta de uso de máscaras, aglomerações e até uso indevido do gramado após a partida. 

O cenário envolve 18 clubes da Série A e três da Série B. Há um relato de que um auxiliar do Coritiba chegou a xingar um oficial de jogo da CBF, que solicitou a colocação de máscaras no banco de reservas.

Segundo o procurador-geral, Ronaldo Botelho Piacente, as ocorrências serão enquadradas no artigo 191, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A previsão é de multa.

- A Procuradoria do STJD recebeu inúmeras notícias de infrações encaminhadas pela CBF, envolvendo clubes, atletas e dirigentes, por descumprimento das normas e diretrizes de segurança para evitar a contaminação do COVID-19. São vários relatos de descumprimento, como: não utilização de máscaras, utilização de máscaras de forma irregular, troca de camisas, aglomerações na comemoração do gol, entre outras. Na tarde de ontem a Procuradoria se reuniu e chegaram ao consenso da existência de infração disciplinar na forma do artigo 191, incisos I e II do CBJD e do artigo 2º inciso XI, da Lei 9.615/98, porque as Diretrizes de segurança foram aderidas pelos clubes e faz parte integrante dos Regulamentos das Competições. Cabe aos clubes instruírem seus atletas e funcionários no cumprimento das regras e protocolos de segurança estabelecidas nas diretrizes elaboradas pela CBF, bem como fiscalizar o cumprimento destas. Em razão disso a Procuradoria promoverá as denúncias - disse Ronaldo, ao site do STJD.

O artigo 191 fala sobre deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de: resolução, determinação, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; além do regulamento, geral ou especial, de competição. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

As infrações apontadas pela CBF ligadas ao Inter 

4 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Internacional: troca de camisas entre atletas.

25 – Internacional x Ceará (10/09) – Internacional:Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

Fonte: O Globo Online

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