A pandemia por conta do coronavírus mexeu muito com o futebol forçando a paralisar por completo e isso mexeu muito no calendário de competições. A Federação Nacional dos Atletas de Futebol sugeriu para a CBF para adequar a quantidade enorme de jogos, uma redução de intervalo entre os jogos de 66h para 48h. Segundo Felipe Augusto Leite, seria uma ideia que a Fenapaf achou para a manutenção de acordos e dos empregos.
A flexibilização desse intervalo entre as partidas se daria em comum acordo entre federações, a CBF e a Fenapaf, que foi quem sugeriu a ideia desta regra junto à entidade nacional do futebol em 2017. Desde então consta no Regulamento Geral de competições da CBF a vedação para clubes e atletas atuarem sem intervalo mínimo de 66h. Em alguns estados, como no Rio, a Ferj prevê intervalo mínimo de 60h.
- Falei com o presidente Caboclo no início da paralisação. Também com o Rubinho (presidente da Ferj) – comentou o presidente da Fenapaf, contando que os dirigentes foram receptivos à ideia. – Rubinho achou espetacular. Ouviram (Caboclo e Rubinho) com agradecimento. Estão vendo que todos querem solucionar uma coisa tão grave. Nosso entendimento é de colaborar, encontrar saídas. Os atletas são sensíveis ao que está se passando – completou Felipe Augusto Leite.
Ele disse que qualquer denúncia sobre infração de regulamentos – do intervalo mínimo entre partidas, previsto anteriormente para 66h - só sairia da Fenapaf.
- A sugestão é num momento de excepcionalidade extrema. Precisamos manter postos de trabalho. Não vou ser eu que vou fazer isso (denunciar a infração do regulamento de 66h). Estamos em caráter excepcionalíssimo. Não vamos botar clubes de dois em dois dias para jogar várias vezes. Um joga uma vez, outro joga e vai acomodando para não sobrecarregar ninguém – comentou o dirigente da federação de atletas.
O que diz o regulamento hoje?
Em 2017, a CBF emitiu resolução - também para as federações estaduais - para colocar no regulamento o acordo com a Fenapaf. De 2018 em diante afixou nos regulamentos a regra geral de intervalo de 66 h entre partidas. O descumprimento do previsto no Regulamento Geral de Competições é sujeito a julgamento e sanções em tribunais desportivos.
O regulamento da CBF diz o seguinte no artigo 25:
"Art. 25 – Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais.
§ 2º - Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada, poderá autorizar a atuação de atletas ou clubes sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo. Em se tratando de atletas será obrigatória a apresentação de autorização médica atestando a aptidão do atleta para a disputa da partida."
Fonte: Globoesporte.com20/09
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