Texto por Colaborador: Redação 27/01/2022 - 17:55

Após a maioria dos votos da Quarta Comissão Disciplinar do STJD ser pela condenação, o Fluminense foi considerado culpado e foi punido em 50 mil reais por gritos homofóbicos no jogo contra o Internacional, pela 35° rodada do Campeonato Brasileiro de 2021.

Por ter sido na primeira instância do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ainda cabe recurso. Caso isso aconteça, o julgamento irá para o Pleno do STJD.

O clube carioca foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Na partida contra o SCI, o árbitro Felipe Fernandes de Lima relatou na súmula a canção gritada por parte da torcida no Maracanã.

“Informo que aos 40 e 47 minutos do segundo tempo da partida, por alguns segundos a torcida do Fluminense entoou de forma rápida o canto (por duas vezes em cada momento): “arerê gaúcho da o cú e fala tchê”. o fato foi informado ao 4º árbitro sr. Felipe da Silva Gonçalves Paludo pelo delegado da partida sr. Marcelo Carlos Nascimento Viana e por ter cessado o canto de maneira rápida em um curto espaço de tempo, não houve necessidade de paralisar a partida, pois os cânticos não foram mais percebidos após o telão do estádio e o sistema de som solicitarem aos torcedores para que não entoassem cantos homofóbicos”.

O julgamento estava previsto para ocorrer em 22 de dezembro do ano passado. Mas, por causa do recesso de fim de ano do judiciário, o julgamento ocorreu nesta quinta.

 

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