Depois de mais de um ano e meio de enfrentamento à pandemia de coronavírus no Estado, com rígidos protocolos sanitários e monitoramento diário dos indicadores de novos casos e de internações, o governo do Estado decidiu, nesta quarta-feira (17/11), anunciar atualizações nos procedimentos. Diante da estabilização dos números da pandemia no RS, o Gabinete de Crise passa a fazer recomendações a respeito de quais protocolos devem ser adotados – com exceção de algumas regras obrigatórias que ainda deverão ser seguidas por todas as pessoas.
O detalhamento das alterações foi apresentado pela manhã ao Conselho de Crise, composto pelos chefes dos Poderes, entidades comerciais, dirigentes de hospitais e representantes de universidades, conforme disposto no Decreto 55.129, de março de 2020. Por parte do Estado, estiveram presentes o governador Eduardo Leite, o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, as secretárias Arita Bergmann (Saúde), Raquel Teixeira (Educação) e Tânia Moreira (Comunicação) e o secretário-executivo do Gabinete de Crise, Marcelo Alves. À tarde, o Gabinete de Crise, pelo vice-governador Ranolfo, fez as deliberações finais.
Duas medidas foram retiradas: o teto de ocupação e a multa por descumprimento de regra. Também deixa de ser obrigatório a distância mínima de um metro entre pessoas em locais públicos e privados, o que passa a ser apenas uma recomendação. Sem o teto de ocupação, os estádios de futebol, por exemplo, já podem retornar com público máximo, com o Beira-Rio liberado para receber capacidade máxima contra o Flamengo no sábado, às 21h30. As alterações serão detalhadas em decreto que deve ser publicado na sexta-feira (19) e valem a partir do próximo sábado (20).
A partir dessa determinação, a abordagem com relação ao combate à pandemia de coronavírus passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva. Fica retirado, por exemplo, o teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento. No entanto, há quatro protocolos que deverão ser cumpridos.
• Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.
• Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
• Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos
• Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.
“Retiramos essas restrições, mas isso não significa que está tudo bem. Observamos uma estabilização importante e entendemos que podemos dar esse passo. Precisamos que toda a população adote essas medidas, mantendo os cuidados, para evitar que tenhamos de dar um passo atrás. Estamos avançando, mas a pandemia ainda não acabou, e seguiremos monitorando diariamente os dados, como fizemos desde o início, em março de 2020”, disse o vice-governador Ranolfo, ao conduzir o Gabinete de Crise.
O comprovante vacinal seguirá obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.
Protocolos gerais obrigatórios
• Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas.
• Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e contactantes dessas pessoas com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
• Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.
• Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.
Protocolos gerais recomendados
• Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.
• Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
• Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no prazo.
• Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação.
• Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local.
• O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
• O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.
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