Além de punir os clubes por ofensas racistas no futebol, a CBF definiu na última semana que atos homofóbicos serão causa para punição a clubes do Brasileirão. Assim, ações racistas e de homofobia devem gerar inúmeros problemas aos times.
Na última quarta-feira (15), a CBF anunciou que o Campeonato Brasileiro passa a contar com uma punição específica para casos de homofobia nos estádios. De acordo com a entidade, atos criminosos como discriminações de orientação sexual, de sexo, entre outros, passarão por investigação, estando sujeitos à penalização. As novas medidas já foram publicadas no Regulamento Geral de Competições de 2023. A diligência tem vigor imediato.
Diz o parágrafo 1º do artigo 1º: "As competições do futebol brasileiro exigem de todos os intervenientes colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, bem como violência, dopagem, corrupção, manifestações político-religiosas e político-partidárias, racismo, xenofobia, sexismo, LGBTfobia ou qualquer outra forma de discriminação".
Segundo a CBF, as seguintes sanções estão previstas:
– Advertência
– Multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500 mil, a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber
– Vedação de registro ou de transferência de atletas
– Perda de pontos
As sanções serão aplicadas pela própria CBF, por meio de um colegiado, sendo independentes de decisões do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que se baseia no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
No caso de perda de pontos, porém, o Tribunal terá a palavra final para referendar (ou não) a decisão da CBF.
Atualmente, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) aplica punições por atos discriminatórios com base no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). A multa máxima é de R$ 100 mil. A pena prevista nesse artigo é a suspensão de 5 a 10 partidas ou 120 a 360 dias se praticada por qualquer pessoa submetida ao CBJD.
Com isso, a ideia de Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, é que torcedores e jogadores de clubes que promovam ações de desrespeito à dignidade humana em jogos sejam punidos pela entidade.