Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STFO pelnário do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17/04), por 7 votos a 3, que não é necessária a anuência dos sindicatos para acordos individuais ou redução salarial. Os ministros analisaram a liminar do ministro Lewandowski para quem a MP 936/20, que determinava que toda negociação salarial precisaria passar pela validação sindical. Isso tem reflexos para o esporte e cacifa os clubes na negociação com atletas.
Com a decisão do Supremo, os clubes podem negociar individualmete com os sindicatos, tendo apenas que comunicar o sindicato sobre novo acerto.
"Com essa decisão os empregadores ficam mais seguros para negociar individualmente (seja a redução da jornada ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho), pois já há um posicionamento da mais alta Corte do Poder Judiciário a respeito da constitucionalidade e, portanto, da validade de tal forma de negociação", disse Luciane Adam, advogada especialista em direito trabalhista.
Conversei também com o Domingos Zainagui, advogado trabalhista, e ele lembra do artigo 7 da Constituição Federal, que só permite redução salarial por convenção ou acordo coletivo: " A decisão do STF não foi unânime, o que demonstra a dificuldade de se interpretar normas. Ainda que no meu entendimento pessoal não tenha obedecido a previsão do art 7., VI., da Constituição da República, com tal entendimento, os clubes e atletas poderão assinar acordos individuais nos termos da Medida Provisória 936. Decisão do Supremo não se discute, cumpre-se"
Eu também conversei com Filipe Souza, advogado especializado em direito esportivo, que faz um alerta: "ainda é mais seguro colocar os sindicatos, e essa possibilidade de nenegociacão sem a participação do sindicato ainda será muito discutida".
A MP editada pelo governo federal no início deste mês de abril criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em uma tentativa de preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia gerada pelo novo coronavírus. Mas a aplicabilidade desta MP pelos clubes de futebol gerou muitas dúvidas.
A negociação coletiva, a mais segura juridicamente, não gerou acerto. As discussões coletivas entre os principais clubes brasileiros e entidades sindicais que representam atletas no Brasil fracassaram. Duas ofertas, uma de redução de 50% e outra de 25%, foram rejeitadas.
Como resposta, a medida da CNC foi adotar, com base na Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), férias coletivas de 20 dias a todos os atletas, no período compreendido entre os dias 1 de abril e 20 de abril de 2020. A maioria dos clubes já ampliou as férias até o final do mês.
Para especialistas, esse é o momento de todos os atores do futebol nacional cederem e chegarem a um acordo, sob o risco de todos perderem.
"Na prática, se o sindicato não concordar será instaurado o dissídio coletivo. Aí é julgamento e demora. Por isso sempre disse que o ideal, para não ter discussão, é negociar rápido com o sindicato junto e regionalmente", avalia o juiz Ricardo Miguel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).
Para minimizar o impacto da Covid-19 no caixa dos clubes, a CBF anunciou que vai destinar R$ 19 milhões para as equipes das Séries C e D do Campeonato Brasileiro e para as duas divisões do torneio feminino. Cada time da Série C terá direito a R$ 200 mil e os da D, R$ 120 mil, mesmo valor da elite do futebol feminino. Os times da Série A2 do futebol feminino receberão R$ 50 mil cada. As federações estaduais terá depósito de R$ 120 mil cada uma.
A decisão do STF dá mais poder para os clubes. Pela situação excepcional, o clube vai poder negociar individualmente com os atletas uma redução salarial. Mas é importante destacar, a decisão não pode ser unilateral, decidida pelo clube e apenas comunicada aos atletas. É preciso sempre entender: em crise, quem tem menos, sofre ainda mais.
O cenário do glamour do futebol e do esporte é exceção. No Brasil, cerca de 95% dos jogadores de futebol ganham menos de 5 mil reais. O salário é para pagar contas e levar comida para casa. E, claro, que a Justiça precisa proteger os direitos de todo trabalhador, ainda mais em momentos de crise.
Fonte: Blog Lei em Campo - UOL02/04
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