Site Oficial da Fifa.com / DivulgaçãoEm seu blog no UOL, o jornalista e advogado gaúcho, Andrei Kampff, atualizou a preocupação da FIFA referente aos problemas financeiros recorrentes dos clubes. Confira seu texto:
"Ainda me surpreendo com o futebol brasileiro. Clubes endividados e pedindo socorro em PLs irresponsáveis, falando em contratações em um momento de uma crise que ninguém sabe até onde vai. O agravante, da já séria situação, é que eles sequer enxergam os sinais que o futebol tem mostrado. Isso custará caro.
Corinthians, Santos, Vasco, Sport, Atlético, Vasco... são muitos os clubes que correm risco de sofrer uma punição esportiva por desequilíbrio financeiro. É só olhar os exemplos de Cruzeiro e Manchester City.
O clube mineiro e o inglês são casos às avessas de uma mesma realidade.
O City inflacionou receitas para justificar investimento pesado no futebol. O Cruzeiro contratou sem poder pagar. São os dois extremos de um mesmo problema no futebol, a irresponsabilidade administrativa em busca de resultado. E o movimento esportivo, enfim, começou a punir.
E ele pune por dois motivos.
Primeiro, pela necessidade básica de garantir a estabilidade dos contratos, a segurança jurídica. No Direito chamado de "pacta sunt servanda", a força obrigatória dos acordos.
Segundo, para proteger um dos princípios mais caros ao esporte, a paridade de armas, o equilíbrio entre os participantes.
Tanto City quanto Cruzeiro praticaram aquilo que no esporte pode ser definido como "doping financeiro". Um inflacionando uma receita para poder gastar mais, e outro gastando o que não tinha. Os dois contratando e investindo no futebol de maneira contrária às regras, e ganhando desportivamente com isso. Isso afeta o equilíbrio esportivo, e prejudica aquele time que cumpre as regras estabelecidas.
Quem corre risco?
Resposta simples. Todo clube que esquecer de cumprir seus compromissos financeiros. Seja o pagamento para o outro clube por uma transferência internacional, seja o compromisso básico de honrar o compromisso de pagar seu empregado em dia.
A punição pode acontecer via CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), em caso de atraso de pagamento de salários. Vasco e Sport recentemente foram proibidos de registrar jogadores.
No caso de uma dívida internacional, via FIFA. O Cruzeiro perdeu já 6 pontos na série B que sequer começou por conta de uma ordem de pagamento não cumprida.
A verdade é que o movimento esportivo começou a se organizar, até por uma pressão muito forte de parceiros financeiros e da opinião pública.
A FIFA aumentou o número de pessoas que trabalham na análise desses casos, o que agilizou o trâmite dos processos.
Só o Cruzeiro tem ainda 16 casos na FIFA. Mas o Corinthians também tem, o Sport.... O Santos, inclusive, já está proibido de registrar atletas no sistema da CBF por conta de uma dívida com o Hamburgo, da Alemanha, em relação à compra do zagueiro Cleber Reis.
As penas da FIFA pelo inadimplemento variam, de acordo com a anáise do caso concreto. Ela pode ser essa, de proibir o registro de atletas, mas podem ser mais graves. No Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores, item 9.4, elas são elencadas, e lá fala em perda de pontos e até rebaixamento.
O problema é que esse clube pode ser proibido de registrar atletas, mas não é proibido de contratar mesmo endividado. É isso que se vê hoje no Brasil.
Caminho para mudar
Existem caminhos para punir o gestor irresponsável. E eles podem passar pela autorregulação do esporte, ou mesmo por leis estatais.
A Lei 9615/98, a Lei Pelé, em seu art. 27, § 11, determina que os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos de gestão temerária, assim considerados aqueles atos de administração que põem em risco o patrimônio e a higidez financeira da agremiação. Mas, ela não tem se mostrado eficaz nesse combate.
Claro que a legislação pode ser mais rigorosa, exigindo contraprestação e responsabilidade daqueles gestores que ganham benefícios públicos, como créditos do Profut.
Inclusive há um Projeto de Lei no Senado desde 2017 que tipifica o crime de corrupção privada no esporte, o PL 68/17. Isso seria revolucionário para a gestão esportiva, né.
O melhor caminho parece mesmo ser o de uma autorregulação séria, clara e eficiente.
Autorregulação do esporte
O esporte se alicerça na sua autonomia. Ele cria as próprias regras de funcionamento, e participação. Não concorda, não participe da cadeia associativa do movimento. Daí a necessária autorregulação para obrigar entidades esportivas a trabalharem de acordo com a integridade.
O Fair Play Financeiro é um exemplo dessa autorregulação. Uma realidade na Europa, a CBF deve, enfim, colocar em prática um por aqui ainda esse ano.
O CNRD também é uma esperança.
O fato é que esse caminho que o esporte está tomando - inserindo regras que auxiliam na gestão responsável e no combate aos absurdos do negócio - transformará não só a administração esportiva, mas o próprio direito.
No futebol não há mais espaço para amadores, irresponsáveis e/ou criminosos. O campo já tem mostrado isso.
Fonte: UOL/Lei em Campo - Andrei Kampff02/04
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