O Ministério Público solicitou o arquivamento do inquérito policial que investigava o ex-jogador da seleção brasileira e ídolo colorado, Paulo Roberto Falcão, por alegações de importunação sexual. O tribunal concordou com o pedido, argumentando que não havia evidências de intenção de satisfazer a lascívia e que não todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso. As alegações contra Falcão surgiram após acusações de uma recepcionista que alegou que ele a importunou em duas ocasiões. No entanto, tanto a análise das filmagens quanto o laudo pericial não encontraram evidências que justificassem o prosseguimento do caso. O tribunal destacou que o contato físico, por si só, não constitui o crime de importunação sexual, que requer intenção de satisfazer a própria lascívia. O caso foi arquivado com base na falta de elementos para sustentar as acusações.
Intimado a depor na DDM, o Falcão negou a acusação. Segundo ele, se em algum momento tocou na recepcionista, jamais teve a intenção de praticar qualquer ato libidinoso. Justificou que, nas duas ocasiões, entrou na recepção para visualizar o monitor e verificar se um colega de trabalho, também hóspede do flat, já estava a caminho da portaria, pois iria com ele ao clube em um carro de transporte por aplicativo.
A pedido da Polícia Civil, a gerência do flat forneceu as imagens captadas por uma câmera instalada na recepção. Uma delegada analisou as filmagens e requereu perícia. O promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira também examinou os vídeos, confrontando-o com o relato da recepcionista. A conclusão do representante do MP foi a de que não houve o delito, mas sem colocar em xeque a credibilidade da suposta vítima.
Fonte: Eduardo Velozo Fuccia / Conjur