Texto por Colaborador: Redação 05/08/2021 - 01:35

O Inter e alguns outros clubes do Brasil divulgaram na noite desta quarta-feira um comunicado nas redes sociais em oposição à decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que autoriza ao Flamengo ter público nos jogos em que for mandante nas competições organizadas pela CBF. 

Segundo o texto publicado pelo SCI, a medida "vai de encontro ao que foi acordado por colegiado, ocasionando um desnível técnico e de isonomia". Ou seja, reforça que o fato fere a igualdade de disputa dentro do país. A posição colorada se baseia no acordo feito pelos clubes da Série A com a CBF, em março. À época, as diretorias definiram que só haveria público nos estádios após nova discussão do grupo, o que não aconteceu. A CBF, inclusive, avisou que vai recorrer da decisão.

O pedido do Flamengo repercutiu negativamente entre outros clubes, tanto que alguns deles se pronunciaram pouco logo depois da manifestação da CBF. Além do Inter, SP, Santos e Palmeiras publicaram comunicados com textos iguais em suas redes sociais, discordando integralmente da decisão, já que ela favorece apenas um clube, e critica a postura do STJD. "A decisão atenta contra a integridade da competição, sua credibilidade e isonomia", dizem em dos trechos.

O Corinthians também se posicionou contra a liminar, mas sem replicar o texto divulgado pelos rivais. A nota corintiana diz que o clube só é a favor do retorno dos torcedores aos jogos se isso ocorrer "nos termos da reunião de março de 2021 ou conforme futura decisão colegiada, sempre no sentido de garantir a isonomia da competição".

A presença dos torcedores será de acordo com os órgãos sanitários de cada município. Abaixo, confira a nota assinada pelo presidente do STJD, e a nota divulgada pela CBF e pelos clubes:

STJD

“A Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições, editou sua “Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições”, estabelecendo, logo em seu item 1, que a retomada do futebol dar-se-ia sem público, e que qualquer alteração nesse quando seria devidamente comunicado.

Naquela quadra, vigorava nos mais diversos estados e municípios, determinações sanitárias emanadas pelas autoridades competentes, restringindo a circulação de pessoas e impedindo a realização de toda sorte de eventos, dentre os quais, os desportivos.

Neste meio tempo, muito se discutiu no País, aliás, a respeito da competência dos próprios entes públicos, para editar normas relacionadas ao combate à Pandemia, tendo o Eg. STF, por ocasião do julgamento da ADI 6.341, sob relatoria do I. Min. Marco Aurélio, pontificado que estados e município têm autonomia para fixar as medidas que entendam adequadas para a proteção de sua população; sendo que, diante da evolução observada no quadro vivenciado, diversas edilidades vêm, paulatinamente, permitindo a retomada e a realização de eventos, observadas limitações e cautelas necessárias.

Como se colhe da documentação que instrui a presente Medida Inominada, esse é o caso do Município da Cidade do Rio de Janeiro, além de como se sabe, Brasília e Belo Horizonte, localidades onde já se encontra autorizado, através de atos expedidos pelas autoridades competentes, a liberação gradativa e o retorno do público aos estádios de futebol, observados determinados limites de ocupação máxima em percentual calculado sobre a capacidade instalada da praça desportiva, e desde que observadas as regras estabelecidas nos planos de retorno elaborados pelas respectivas Secretarias de Saúde e Autoridades Sanitárias.

Sucede que mesmo diante desta nova moldura, a CBF, até o presente momento, nada alterou em suas diretrizes, mantendo a proibição de público nas partidas relacionadas aos Torneios sob sua organização.

Com efeito, a atuação da entidade de administração do desporto em suas deliberações acerca de medidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democrático de Direito e de fundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional.

Não cabe em princípio, à Entidade de Administração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos.

No caso, é de se presumir que as decisões adotadas pelas Edilidades, contam, estas sim, com o respaldo técnico necessário para a decisão tomada em relação à autorização da retomada do ingresso de Torcedores aos estádios, observados critérios e dados técnicos e científicos.

Lado outro, é fato notório, que hoje no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competições de Futebol – como Copa América e Taça Libertadores da América – onde, contando com a autorização das autoridades sanitárias locais, houve a presença de público, em nada se justificando a negativa de vigência pela CBF das orientações advindas das autoridades competentes, em detrimento do interesse da Agremiação requerente.

Pelo exposto é que na forma que autoriza o art. 119 do CBJD, e considerando a presença de verossimilhança nas alegações trazidas pelo Clube Requerente, bem como a existência do perigo de demora, em vista que os prejuízos experimentados são inegáveis e imediatos, tenho por bem RECEBER a presente Medida Inominada e DEFERIR a liminar vindicada no sentido de liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do C. R. do Flamengo, realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observada a presença máxima estabelecida pela Edilidade e cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias locais, enquanto perdurar liberação das Autoridades competentes neste sentido.

Cite-se a CBF, ora requerida, para em querendo apresentar sua resposta, no prazo legal”

CBF

“A respeito da liberação de público autorizada, em caráter liminar, pelo STJD do Futebol nas partidas de mando do Clube de Regatas do Flamengo no Campeonato Brasileiro da Série A 2021, a CBF esclarece que:

1. O pedido do C.R. Flamengo e a decisão proferida contrariam deliberação tomada pelos Clubes em reunião do Conselho Técnico da Série A, ocorrida em 24 de março de 2021 que, dentre outras questões, vedou a presença de público nos estádios até nova apreciação do assunto pelos Clubes. Tal vedação é objeto de Diretriz Técnica que integra expressamente o Regulamento Especifico da Competição.

2. Resolveram os Clubes, também, que nova apreciação da matéria somente ocorreria com a melhora dos índices epidemiológicos nas cidades-sede dos clubes participantes e desde que aprovado pelas autoridades sanitárias locais, em quantidade que garantisse a manutenção do equilíbrio técnico da competição.

3. Desde a temporada 2020, a Comissão Médica Especial da CBF implementou e vem aperfeiçoando continuamente seu protocolo sanitário para garantir a segurança de todos os envolvidos nas partidas de futebol.

4. A partir da melhora dos índices da pandemia e da liberação de várias atividades nos municípios, referida Comissão desenvolveu protocolo específico para o retorno do público aos estádios, com projeto piloto a ser implantado a partir das quartas de final da Copa do Brasil, conforme amplamente divulgado pela imprensa, sempre zelando e priorizando a proteção à saúde da população. Qualquer partida realizada com público em desconformidade com tal planejamento inspira grande preocupação.

5. A CBF apresentará os esclarecimentos necessários ao STJD do Futebol e confia que o Pleno do Tribunal garantirá a manutenção do equilíbrio técnico da competição e a segurança dos torcedores.”

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