Texto por Colaborador: Redação 18/06/2020 - 14:28

Por intermédio de medida provisória publicada nesta quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro modificou a lei 9.615/1998, a Lei Pelé, alterando a lógica da venda dos direitos de transmissão de uma partida de futebol. Agora, o clube mandante de um jogo passa a ter o direito de arena do mesmo.

Antes, a transmissão só poderia ser feita por uma emissora que tivesse concluído negociações com ambos os clubes envolvidos nos jogos. Agora, o mandante de uma partida pode negociar sua transmissão com qualquer emissora, ou transmiti-la em alguma plataforma digital.

A medida diz ainda que, em caso de indefinição quanto ao detentor do mando de jogo, a exibição será realizada mediante acordo com as duas agremiações envolvidas. 

Em tese, a MP não anula contratos já em vigor atualmente. Mas não existem mais detalhes sobre essa questão específica no texto.

Na mesma medida provisória, Bolsonaro também atingiu os sindicatos de jogadores de futebol. Antes dela, 5% da receita dos direitos de transmissão ficava com essas organizações. Agora, serão divididos igualmente entre os jogadores da partida, sem mediação.

O texto da Medida Provisória também altera, até o fim de 2020, um artigo da Lei Pelé que estabelecia o período de 3 meses como o mínimo para contratos de jogadores. Agora está liberado assinar vínculos de apenas 30 dias.

 

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