Texto por Colaborador: Redação 26/11/2025 - 18:50

A CBF divulgou nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, conjunto de normas que serão aplicadas aos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.

O propósito desse sistema de fair play é possibilitar maior equilíbrio financeiro às equipes. Ele se fundamenta em quatro pilares com indicadores que serão fiscalizados por um órgão criado especificamente para este fim, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).

Regra das dívidas em atraso

Haverá três janelas de fiscalização, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada, nas quais os clubes preencherão formulários de autodeclaração. Toda transação entre clubes deverá ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento.

Todos os contratos de atletas também serão registrados neste sistema, com valores de pagamentos previstos, incluindo salários CLT e direitos de imagem. Esses registros são pré-condições para publicação de contratos no BID.

Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF a qualquer momento para indicar atrasos. Para dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro, a implementação das regras é imediata. Dívidas anteriores a esta data estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026.

Regras do equilíbrio operacional

Serão controladas receitas e despesas relevantes de forma prospectiva. Os clubes deverão apresentar superávit no resultado de suas operações. Caso apresentem déficit, os clubes poderão utilizar aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado.

Se um clube apresentar déficit, a avaliação será feita a partir da soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior. Clubes da Série B terão déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior.

Para essa conta, serão excluídas receitas e despesas de categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos.

Essas regras estarão em período de transição para os resultados reportados em 2026 e 2027, referentes aos anos anteriores, em que os clubes serão apenas advertidos. O regulamento estará em vigência plena a partir de 2028.

Regras do controle de custos de elenco

Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências, descontadas taxas e comissões, por exemplo, e aportes para gastar com elenco, incluindo salários, encargos, direitos de imagem e amortizações.

Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028, com limite de 80% para as Séries A e B, e em 2029, com limite de 70% para Série A e 80% para a Série B.

Regra de endividamento

A dívida líquida de curto prazo, que geralmente vence em até um ano, terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube. Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028, com 60% das receitas relevantes, e 2029, com 50%, até chegar aos 45% em 2030.

Regras para eventos de insolvência

Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores. Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas. Será necessária a negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.

Balanços e orçamentos

As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM. O orçamento anual terá de ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior, aprovado pela administração. Essa regra é de caráter educativo, sem intervenções da agência ou punições. Há a expectativa de que, no futuro, o sistema aponte, a partir das projeções, possíveis violações ao regulamento de fair play.

Monitoramento simplificado

Será aplicado aos clubes da Série C, que deverão cumprir as regras das dívidas em atraso e apresentar balanços financeiros anuais e auditados.

Multipropriedade de clubes

Será proibido deter controle ou influência significativa, direta ou indireta, em mais de um clube apto a participar da mesma competição da CBF na mesma temporada. Serão definidos critérios contábeis para o registro de todas as transações entre clubes de um mesmo grupo.

Punições aos clubes

As sanções previstas incluem advertência pública, multa, retenção de receitas, proibição de contratar jogadores, dedução de pontos, rebaixamento e não concessão ou cassação da licença. Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.

Punições a pessoas físicas

O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.

As sanções incluem advertência pública, multa, suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol, proibição do exercício de cargos e banimento do futebol.

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