A CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) assinaram na segunda-feira (28) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com objetivo de resolver o imbróglio envolvendo a reforma do estatuto da entidade e, consequentemente, o processo eleitoral.
O documento tem sete cláusulas básicas e tem como ponto de partida a realização —já anunciada— da assembleia geral da CBF em 7 de março para rediscutir os termos do estatuto relacionados às eleições.
Para a reunião de semana que vem, os clubes da Série A foram convocados, diferentemente do que aconteceu em março de 2017, quando a CBF atualizou o estatuto apenas com participação das 27 federações. Isso gerou a ação civil pública impetrada pelo MP e que, na semana passada, resultou em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de determinar que o diretor mais velho da CBF assumisse o poder para fazer as mudanças necessárias.
A CBF se comprometeu em cumprir o escopo do que definiu a Justiça na assembleia geral: 1) a definição de pesos diversos entre as Federações e clubes; 2) exigências para candidaturas; 3) e inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto), no colégio eleitoral.
Segundo a cláusula terceira, a CBF cumprirá a Lei Pelé. Assim, uma comissão eleitoral "apartada da diretoria da entidade" irá conduzir o pleito.
A cláusula quarta mantém os atuais dirigentes no poder, especialmente o presidente em exercício, Ednaldo Rodrigues, e os demais vices.
A assinatura do TAC mantém suspensa a ação civil pública, até o cumprimento dos compromissos firmados. Posteriormente, a ação será extinta. Na sexta-feira, a Justiça do Rio já tinha suspendido o processo.
Na sexta cláusula, as partes definiram que o TAC só poderá ser alterado por escrito. Por fim, o sétimo item do acordo prevê que a comarca da Barra da Tijuca, no Rio, será o foro para dirimir qualquer disputa ou questões judiciais relacionadas ao documento.
O não cumprimento das obrigações implicará em uma multa de R$ 1 milhão para a CBF.
Enquanto esse processo eleitoral durar, a gestão da CBF deve ficar limitada a atos que visem à manutenção da entidade, fica proibida de comprar ou vender ativos, fazer investimentos em imóveis, aplicações ou movimentações financeiras, além de pegar empréstimos ou fazer acordo com credores.
Fonte: UOL ESPORTE
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