Conmebol aumenta sanções contra discriminação: desde portões fechados e multa de até 100 mil dólares

Texto por Colaborador: Redação 10/05/2022 - 00:00

Após vários atos de violência verbal e gestual registrados durante a fase de grupos da atual Copa Libertadores, a Conmebol decidiu aumentar consideravelmente as sanções contra jogadores e clubes e associações membros que praticarem atos de discriminação.

Por meio de nota assinada por Fred Nantes, Diretor de Competições e Operações, a Confederação Sul-Americana de Futebol esclarece que após analisar todos os jogos disputados até agora pela Sul-Americana e Libertadores: "observamos com preocupação o número de infrações cometidas pelos torcedores em termos de discriminação , especificamente racismo"

No mesmo sentido, sustentam: “As competições organizadas requerem a colaboração de todos os envolvidos para prevenir comportamentos antidesportivos, particularmente o racismo, a xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação”.

Assim, determinou a modificação do artigo 17 do Código Disciplinar.

O § 1º do referido artigo passa a determinar: "Todo jogador ou dirigente que insultar ou atentar contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivo de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um mínimo de cinco partidas ou por um período mínimo de dois meses."

Por seu lado, o n.º 2 modifica o valor da multa que as Associações filiadas e os clubes devem pagar se os seus adeptos cometerem atos de discriminação. "Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou violem a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será sancionado com multa de pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD. 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente pode impor a sanção de jogar um ou vários jogos com portões fechados ou o fechamento parcial do estádio".

A CONMEBOL esclarece no parágrafo 3º: “Se as circunstâncias particulares do caso assim o exigirem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou dirigente responsável”.

Vale lembrar que dois dos episódios que levaram a Conmebol a definir novas diretrizes disciplinares envolveram argentinos. Um torcedor do Boca provocou corintianos ao imitar o movimento de um macaco na partida em São Paulo. No Monumental de Núñez, um torcedor do River descascou uma banana na frente dos torcedores do Fortaleza.

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