O Botafogo foi o mais recente clube brasileiro a se consolidar como SAF, com a aprovação na última quarta-feira do Conselho Deliberativo para a transferência de 90% do Futebol do clube para o empresário John Textor. E o que se viu do lado de fora de General Severiano foi muita festa por parte da torcida carioca. Recentemente, no Cruzeiro, a torcida também fez festa e chegou a pressionar conselheiros pela aprovação da venda do clube. Mas, e agora? A Sociedade Anônima do Futebol vai virar tendência no futebol no futebol brasileiro?
Em matéria assinada pelo portal Jogada10, Amir Somoggi, sócio da Sports Value Marketing Esportivo e um dos maiores especialistas em gestão esportiva no país, a transformação do Futebol em SAF e a venda para investidores vai ser a saída apenas para equipes com grandes problemas financeiros e de gestão – como os casos de Botafogo e Cruzeiro, afundados com dívidas bilionárias. Por outro lado, clubes bem administrados podem se espelhar em um gigante europeu, que vendeu parte de suas ações, mas continua com o controle majoritário do futebol: o Bayern da Munique.
“Interessa mais a esses clubes com muitos problemas financeiros, caso de Botafogo, Cruzeiro e outros clubes. Mas, na minha opinião, clubes bem administrados não vão querer perder o controle da sua administração, como por exemplo o Flamengo (...) Terão que encontrar um modelo mais ou menos mais parecido com o Bayern de Munique, onde o clube vai vendendo pedaços, mas continua com controle, com muita credibilidade, com muita sinergia com as marcas investidoras e patrocinadoras”.
Além do Botafogo, Cuiabá, América-MG, Cruzeiro e o Red Bull Bragantino são clubes-empresa.
O QUE É EXATAMENTE?
A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) estimula que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de estabelecer normas de governança, controle e transparência; instituindo meios de financiamento da atividade futebolística e um sistema tributário específico.
As chamadas debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.
A nova lei proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.
A nova lei (Lei 14.193, sancionada em 2021) permite, aos clubes, o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística.
O clube poderá receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.
A maioria dos clubes brasileiros hoje são associações sem fins lucrativos. Adotando o sistema, o time passa os ativos (lucros) para a empresa, assim como os passivos (dívidas). Há uma separação do futebol em relação à parte social. O modelo possibilita diferentes formatos e vários tópicos precisam ser debatidos internamente pelos clubes antes de a mudança ser efetuada, como a porcentagem a ser negociada. Por fim, o clube-empresa terá um dono que irá responder diretamente pelos prejuízos caso o clube venha a tê-los.
O caminho para adotar à SAF é através do Conselho Deliberativo de cada instituição. O assunto precisa ser votado e aprovado para que haja a efetivação do projeto.
Fontes: Jogada10 e Agência Brasil