O que muda na TV brasileira com a Lei do Mandante

Texto por Colaborador: Redação 27/08/2021 - 00:00

Para o UOL Esporte, o presidente do Fortaleza, Marcelo Paz, abriu o jogo e explicou o que muda na transmissão brasileira com a chegada da Lei do Mandante que foi aprovada no Senados. Analisando como um avanço, o mandatário abriu o jogo e explicou o seu ponto de vista.

“Foi um grande avanço para a legislação que envolve a transmissão dos jogos do futebol brasileiro. O Fortaleza vai passar a ter o direito de negociar os seus jogos, embora eu acredite que a melhor opção seja a negociação coletiva, como ocorre nas principais ligas do mundo”, afirmou o presidente do Fortaleza, Marcelo Paz.

As mudanças previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa (o mandante) e o adversário (o visitante). Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Na visão do relator, Romário, o modelo vigente é vulnerável a impasses e favorece a formação de monopólios sobre os direitos de arena. Ele cita o caso em que apenas um dos times fecha acordo com uma emissora e, por causa disso, às vezes a partida acaba não sendo transmitida. Com a nova regra do mandante, segundo Romário, aumenta a competitividade na negociação dos direitos de transmissão, o que beneficia os clubes de futebol. O senador avalia ainda que emissoras menores e até mesmo empresas de streaming podem ser beneficiadas com o novo modelo, na medida em que o mercado de direitos de arena se torne mais flexível.

O cenário promete uma revolução no mercado dos direitos de transmissão. Para a Série A, o próximo ciclo contratual começa em 2025. Na Série B, em 2023. Mas a provável aprovação do texto no formato desenhado pelo relator no plenário da Câmara, o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), já iniciará a mudança de paradigma para quem vier da Série B ou não tiver contrato em vigor com Globo ou Turner em alguma plataforma.

O direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo. De acordo com o projeto, esse direito de negociação caberá ao time mandante. Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, o substitutivo (texto alternativo) que havia sido aprovado pela Câmara retirou dessa divisão os juízes e técnicos dos clubes. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

Quando não houver definição do mando de jogo, a transmissão dependerá da anuência dos times participantes. Contudo, essa regra não se aplica a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência da alteração legislativa. O projeto mantém intacta a redação atual de um dispositivo que atribui o direito de arena a todas as entidades participantes da partida, com exceção do futebol. Assim, a lei passa a ter uma regra para o futebol (art. 42-A) e outra regra para as demais modalidades (art. 42).

Ao apoiar a proposta, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) declarou que, da forma como a lei está hoje, “o clube mandante não manda nada”. Para ele, o projeto permite ao clube de futebol exercer em sua plenitude o direito de mandante e vai colaborar com a reestruturação do futebol nacional.

— Hoje é um dia importante para o futebol brasileiro. Esse projeto é a independência do clube mandante — celebrou Portinho.

Fontes: Agência Senado e UOL

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