Texto por Colaborador: A. Rother 30/07/2026 - 14:12

Segundo matéria publicada pelo ge, o Inter pode enfrentar punições após ter apresentado um áudio falso durante o julgamento do zagueiro Victor Gabriel no STJD. O material, criado por uma página nas redes sociais e erroneamente atribuído à comunicação entre o VAR e o árbitro da partida, foi utilizado pela defesa do clube, mas logo retirado depois que o advogado Rogério Pastl reconheceu o erro. Em nota, tanto o escritório quanto o clube admitiram a falha e afirmaram que não houve má-fé.

Victor Gabriel acabou suspenso até que Gabriel Pec retorne aos treinamentos, com prazo máximo de 180 dias. O uso do áudio, no entanto, influenciou o julgamento, já que uma das auditoras mudou seu voto e defendeu uma punição mais severa ao jogador.

Especialistas ouvidos pelo ge, como a advogada Fernanda Soares e o jornalista e advogado Andrei Kampff, explicaram que existe a possibilidade de punição ao Inter, mas ela é considerada baixa. O artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê suspensão, multa e eliminação para quem falsificar ou inserir declaração falsa em documentos usados perante a Justiça Desportiva. No caso de clubes, a eliminação não se aplica e a suspensão seria considerada extrema, restando a multa como a sanção mais provável. Para Kampff, o maior prejuízo já foi a desqualificação da prova, e só haveria denúncia caso fosse comprovada tentativa deliberada de induzir o tribunal ao erro, o que não parece ter ocorrido.

O episódio remete ao caso Victor Ramos, em 2016, quando o Inter foi punido em R$ 720 mil por uso de e-mails adulterados em denúncia contra o Vitória. À época, o clube foi enquadrado no Código Disciplinar da FIFA e sofreu pesada multa.

Assim, embora o Inter tenha admitido o erro e negado intenção de fraude, o uso de uma prova falsa reacende o debate sobre responsabilidade jurídica dos clubes em processos esportivos e pode resultar em nova multa, ainda que a chance de punições mais severas seja considerada pequena.

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