ReproduçãoA Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol denunciou nesta segunda-feira (1) o Grêmio por infrações cometidas por sua torcida na Arena após a partida contra o Palmeiras. O clube foi enquadrado no artigo 213 por não prevenir e reprimir invasão, desordens e lançamento de objeto, além do artigo 211 por deixar de manter o estádio com infraestrutura necessária para garantir a segurança da partida. Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pede ainda liminar para que o Grêmio atue com portões fechados nos jogos como mandante e que o clube fique proibido da carga de ingressos nos jogos como visitante até o julgamento do processo no STJD do Futebol. A liminar foi encaminhada para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha. Citado na súmula, lateral Rafinha denunciado por ofensa.
A partida entre Grêmio e Palmeiras, válida pela 29ª rodada da Série A, foi marcada por confusão e violência. Após o apito final um grupo de torcedores invadiram o capo de jogo, depredaram a cabine do VAR e outros equipamentos de transmissão. Há ainda relatos de agressões a profissionais de imprensa e fotógrafos. Imagens da transmissão mostraram ainda briga entre torcedores na arquibancada e o arremesso de objetos no campo do jogo.
O árbitro Sávio Pereira Sampaio relatou na súmula as ocorrências:
“Informo que, ao término da partida, quando a equipe de arbitragem e atletas se encontravam no campo de jogo, um grupo de torcedores do Grêmio FBBA localizados na arquibancada norte, no setor sem cadeiras, invadiu o campo de jogo, alguns destes torcedores estavam com objetos não identificados, se dirigindo à entrada do túnel de acesso aos vestiários. Neste momento, por questão de segurança, a equipe de arbitragem se deslocou para o vestiário. Já no vestiário, em segurança, através de imagens publicadas na internet pelo site globoesporte.com, constatamos que este grupo de torcedores quebrou a cabine e o monitor do VAR, equipamentos de transmissão, microfones, painel de publicidade e de entrevista. Logo após a estes atos, este grupo de torcedores regressou em direção à arquibancada, próximo à escada de acesso. Informo ainda que outros torcedores da equipe do Grêmio FBPA invadiram o campo de jogo, pela escada de acesso, na arquibancada norte, setor sem cadeira, confrontaram os policiais, agrediram seguranças, arremessando cadeiras e outros objetos não identificados. Após estes incidentes, estes torcedores evadiram do campo e regressaram à arquibancada. Em outro setor, nas cadeiras superiores, alguns torcedores da equipe do Grêmio FBPA e SE Palmeiras trocaram socos, mesmo separados por uma grade de proteção, logo após, foram contidos pelos seguranças do estádio e se dispersaram. Informo que até o fechamento desta súmula, fui informado pelo delegado da partida, sr. Marcos Roberto Caduri de Almeida que o registro de ocorrência policial consta em andamento e está sendo acompanhado pelo mesmo".
O árbitro informou ainda a conduta do atleta Rafinha, que estava suspenso pelo terceiro amarelo e não foi relacionado para a partida.
"Informo que no intervalo da partida quando a equipe de arbitragem se deslocava para o vestiário, na zona mista, o atleta não relacionado, sr. Márcio Rafael Ferreira de Souza, da equipe do Grêmio FBPA, proferiu as seguintes palavras, de forma ofensiva, desrespeitosa, em alto tom de voz por repetidas vezes à equipe de arbitragem: "Vocês vão se f****, vieram nos prejudicar". Ao final da partida, quando a equipe de arbitragem se deslocava para o vestiário, na zona mista, o atleta não relacionado, sr. Márcio Rafael Ferreira de Souza, da equipe do Grêmio FBPA, proferiu as seguintes palavras de forma ofensiva, desrespeitosa, em alto tom de voz por repetidas vezes à equipe de arbitragem: "Você e o Igor do VAR vieram nos prejudicar, vai se f****, vai tomar no c*". informo que toda a equipe de arbitragem se sentiu ofendida".
Após o jogo, a Diretoria de Competições da CBF ingressou com Notícia de Infração no STJD do Futebol informando sobre o arremesso de um sapato no gramado, da invasão de torcedores no campo e sobre o dano aos equipamentos do var, transmissão e da própria CBF.
Clube denunciado em dois artigos:
Com base nos documentos recebidos e nas imagens da partida, a Procuradoria denunciou o Grêmio nos artigos 213, e seus incisos, e 211, ambos do CBJD.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Parágrafo 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários.
A Procuradoria destacou ainda o artigo 14 da Lei nº8.078 que responsabiliza o clube mandante pela segurança dos torcedores presentes na partida e a responsabilidade objetiva dos clubes pelas condutas praticadas por seus torcedores, conforme previsão no artigo 67-A do Regulamento Geral de Competições da CBF.
Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão: (...)
Art. 67-A do RGC - Os Clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do art. 16 do Código Disciplinar da FIFA.
Parágrafo único - A conduta imprópria inclui, particularmente, tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou a utilização, sob qualquer forma, de palavras, gestos ou músicas ofensivas
Do pedido de liminar:
Para a Procuradoria o Grêmio jogar com torcida única em seu estádio não se mostra eficaz para a contenção das cenas de violência como as presenciadas neste domingo. Com base no artigo 119 do CBJD, a denúncia pede ainda a concessão de liminar para que as partidas do Grêmio como mandantes ocorram com portões fechados e nos jogos como visitante o Grêmio não tenha direito a carga de 10% dos ingressos até o julgamento do processo no STJD do Futebol.
Rafinha denunciado:
O lateral do Grêmio responderá no STJD pelas ofensas contra a arbitragem no intervalo da partida.
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Parágrafo 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
Parágrafo 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.
O pedido de concessão de liminar foi encaminhado para o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.
Fonte: STJD
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