Texto por Colaborador: Redação 12/11/2025 - 02:30

A Confederação Brasileira de Futebol apresentou hoje as diretrizes do Fair Play Financeiro que será implementado no futebol brasileiro. Entre as propostas está um sistema de monitoramento de pagamentos salariais e operações de transferências, através do qual os clubes deverão comprovar sua saúde financeira.

Clubes que não seguirem as normas estabelecidas poderão ser punidos. As penalidades variam desde proibição de contratar jogadores (transfer ban) até dedução de pontos na tabela e, em situação extrema, rebaixamento da Série A.

A entidade pretende conceder um período de adaptação às equipes para prevenir um colapso generalizado no sistema. Nesta data, ocorreu o último debate entre os clubes antes da conclusão do documento definitivo, que será divulgado no dia 26.

Implementação gradual a partir de 2026

A aplicação do Fair Play Financeiro no futebol brasileiro será progressiva, tendo início em janeiro de 2026.

Até 2029, as equipes deverão restringir os gastos com remuneração e amortização de atletas ao limite máximo de 70% da receita.

O endividamento de curto prazo ficará limitado a 45% da receita. Esta norma será aplicada completamente a partir de 2029. Porém, haverá monitoramento constante, com fiscalização mais intensa começando em abril de 2026.

Sistema de punições

Será estabelecido um mecanismo de sanções. Na primeira infração, o clube deverá apresentar um plano de ação corretivo. A partir da segunda violação, entram em vigor penalidades progressivas, conforme a seriedade da irregularidade:

- Advertência pública
- Multa pecuniária
- Retenção de receitas
- Proibição de inscrição de atletas (transfer ban)
- Dedução de pontos
- Rebaixamento
- Não concessão ou cassação de licença de clube

Clubes em recuperação judicial

Equipes em Recuperação Judicial terão normas específicas, visando garantir estabilidade e impedir o agravamento da crise. Os principais aspectos incluem: limitação da folha salarial e equilíbrio financeiro nas janelas de transferências (só poderá contratar se o valor investido for igual ou inferior ao arrecadado com vendas).

Principais diretrizes do projeto

Controle de dívidas: as equipes devem quitar novos débitos com credores relevantes até janeiro de 2026. Os débitos antigos terão prazo estendido, devendo ser regularizados até novembro de 2026.

Equilíbrio operacional: a partir de 2028, os clubes necessitarão apresentar receitas relevantes maiores ou iguais aos custos relevantes, alcançando um resultado operacional não negativo. O período de transição acontecerá entre 2026 e 2027.

Endividamento de curto prazo: não poderá exceder 45% da receita. A norma será aplicada integralmente a partir de 2029.

Insolvência: haverá monitoramento contínuo sobre folha de pagamento e balanço de contratações, com fiscalização mais rigorosa a partir de abril de 2026.

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