A Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF informou nesta quarta-feira (8) que, a partir da temporada 2022, adotará as novas determinações da FIFA para janelas de transferências internas. Seguindo o artigo 6.2 do Regulamento sobre o Status e a Transferência de jogadores, fica estabelecido que as trocas de clube de atletas no mercado nacional deverão ser efetuadas em um dos períodos de registros anuais (janelas) fixados pela CBF.
Com alterações necessárias por conta do calendário de competições para 2022, além da publicação dos períodos de disputa da Copa do Nordeste 2022 e do Mundial de clubes da FIFA de 2021, a CBF definiu novas janelas para transferências nacionais e internacionais. São elas:
- de 19/01/2022 a 12/04/2022
- de 18/07/2022 a 15/08/2022
Na próxima semana, será publicada a edição de 2022 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF). O documento especificará delimitações, exceções do novo escopo de trabalho. A regra será aplicável aos clubes participantes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro e abrange atletas profissionais do futebol de campo masculino.
As transferências nacionais não poderão ser feitas fora do período permitido. As exceções serão para jogadores que atuavam fora do país e que não estão vinculados a nenhum outro clube. Atletas emprestados também só poderão retornar aos seus clubes dentro das janelas.
"A partir de 2022, a CBF passará a adotar essa regra, que é mundial, com duas janelas específicas para entrada e saída de jogadores, que devem ser respeitadas. A medida foi previamente apresentada aos clubes brasileiros, durante reunião recente. As determinações da FIFA foram publicadas em 2020, mas passarão a ser adotadas por nós, em acordo com a entidade máxima do futebol mundial, na próxima temporada, por conta do período de pandemia, para melhor adaptação", frisou Reynaldo Buzzoni, Diretor de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF.
Confira abaixo mais detalhes das novas determinações:
- Transferências internacionais
O disposto nesta circular é referente apenas às transferências nacionais de atletas. O procedimento para transferências internacionais permanece o mesmo, observando-se as determinações e condições do FIFA RSTP e do sistema FIFA TMS.
- Exceções
Somente será admitida a solicitação de transferência em favor de clube participante do Campeonato Brasileiro Séries A ou B de 2022 fora dos períodos de janela caso seja comprovada:
a) A rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato especial de trabalho desportivo com o clube anterior antes do término do período de registro anterior (ou seja, com a data de rescisão ou encerramento até O Último dia da janela anterior), e desde que o atleta esteja sendo contratado pelo seu novo clube como profissional; ou
b) A rescisão na forma do art. 31 da lei n° 9.615/98 (Lei Pelé) com o clube anterior; ou
c) Quando incidentes quaisquer outras exceçóes aplicáveis e vigentes conforme o FIFA RSTP.
Em caso de contrato especial de trabalho desportivo rescindido unilateralmente por culpa do clube, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) pode autorizar a transferência do atleta fora de um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF, a fim de evitar abuso.
- Atletas não profissionais (amadores)
A transferência nacional de atleta não profissional no clube de origem e de destino poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive para clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série A e Série B de 2022.
No entanto, a solicitação de profissionalização do atleta não profissional por clube participante do Campeonato Brasileiro Série A ou Série B de 2022 somente pode ocorrer dentro do prazo de um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF, salvo em caso de atleta registrado pelo mesmo clube até o encerramento do último período de registro, de forma continua até a data de profissionalização.
Desta forma, o atleta transferido como amador dentro da janela pode ser profissionalizado pelo mesmo clube a qualquer tempo. Já o atleta transferido como amador fora da janela em favor de clube participante do Campeonato Brasileiro Série A ou Série B de 2022 somente poderá ser profissionalizado pelo clube a partir do início da próxima janela.
- Retorno de empréstimo
O retorno de empréstimo de atletas para clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série A e Série B de 2022 deve ocorrer dentro do prazo de um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF.
- Primeiro registro da carreira, se feito como profissional
O primeiro registro da carreira do atleta, se diretamente na modalidade profissional e em favor de clube participante do Campeonato Brasileiro Série A ou Série B de 2022, deve ser efetuado em observância a um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF.