Ricardo Duarte / InternacionalO isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19 trouxe uma nova questão trabalhista entre clubes e jogadores: como fica a prorrogação do vínculo com atletas que estão em fim de contrato?. Para amenizar a situação, a CBF deve realizar alterações no regulamento que atua nas transações. Entre as medidas, a redução do prazo mínimo de prorrogações contratuais para 30 dias, segundo o presidente do Ceará, Robinson de Castro. No caso, isso já ocorreria devido à possibilidade de o calendário ir até 2021.
A preocupação é maior para clubes com atletas que possuem término de contrato logo após o fim dos campeonatos estaduais, que estavam com conclusão prevista para abril, e para clubes com atletas encerrando vínculo no meio do ano, situação comum no futebol europeu. Segundo levantamento realizado pelo Globoesporte.com, ao menos 37 jogadores de 15 equipes da Série A do Brasileirão têm encerramento de vínculo antes do término de 2020.
De acordo com o Regulamento Nacional de Registro de Transferência de Atletas de Futebol, documento respaldado pela CBF e em atual vigência: “É facultada a renovação do contrato especial de trabalho desportivo nos prazos mínimo de três (3) meses e máximo de cinco (5) anos”, conforme o artigo 19, capítulo 2, seção I. Ademais, não existe cenário, na Lei Pelé, em que esteja prevista a prorrogação de contratos em função de um estado de calamidade pública.
Diante da situação, para preservar a integridade dos campeonatos pós-pandemia, a CBF deve adotar novas medidas para facilitar acordos entre atletas e clubes. Segundo Robinson de Castro, presidente do Ceará, uma das ações ponderadas pela entidade em reunião foi a aceitação do alongamento de contratos por 30 dias, prazo inferior aos três meses previstos na lei vigente.
A Confederação já havia publicado em nota, no início de abril, que tem realizado esforços para atuar na fluidez de acordos trabalhistas durante a crise. Uma das primeiras medidas foi isentar clubes de taxas relativas a registro de contratos definitivos, de contratos de empréstimo, de renovação, prorrogação ou rescisão contratual, além das transferências de atletas.
- Através da Comissão Nacional de Clubes, a CBF apoia um processo de diálogo que permita acordos trabalhistas justos e equilibrados para clubes, atletas e funcionários. O primeiro fruto foi a decisão por consenso dos clubes de concessão de férias coletivas no mês de abril - comunicou a CBF.
No Beira-Rio, vários atletas têm vínculos se encerrando neste ano. Além de Thiago Galhardo (que renovou recentemente), Moisés, Saravia, Rodinei, Rodrigo Lindoso, Musto, D'Alessandro e Gustagol também têm seus contratos se encerrando em dezembro.
Fonte: Globoesporte
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