Texto por Colaborador: Redação 19/04/2022 - 04:20

Por determinação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) de Porto Alegre, oito torcidas organizadas (TOs) ligadas a Internacional e Grêmio estão suspensas de suas atividades nos estádios por um período de 90 dias, decorrência de episódios ocorridos em dois Grenais, jogados no mês de março e válidos pelo Campeonato Gaúcho.

Ficam proibidas de atuar Super Fico, Nação Independente, Força Feminina e Camisa 12, do lado colorado (lembrando que a Guarda Popular já estava punida), e Geral do Grêmio, Torcida Jovem, Garra Tricolor e Rasta do Grêmio, do lado gremista.

As decisões cautelares de suspensão são assinadas pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, em atendimento a pedidos do Ministério Público Estadual formulados em diferentes representações criminais.

Em uma delas, os grupos gremistas são apontados como envolvidos em manifestações de cunho racista ao entoarem cântico com a letra “chora macaco imundo que nunca ganhou de ninguém”, direcionado ao torcedor colorado, fato acontecido no clássico do dia 9/3, no Beira-Rio.

“O fato é grave e reaviva prática reprovável”, disse o Juiz Martins Xavier na decisão. “A autoria individual dos delitos é de difícil obtenção, dada a forma generalizada da execução. De qualquer modo, de posse da conduta das Torcidas Organizadas, existe a possibilidade jurídica de penalização, com base no art. 39-A, do Estatuto do Torcedor, fundamento que também viabiliza este pleito de perfil cautelar”.

Já os torcedores colorados, em outra representação, são indicados pelo envolvimento no arremesso de rojões e sinalizadores contra torcedores do Grêmio colocados nas arquibancadas, atos de violência praticados após o jogo na Arena, em 23/3.

Conforme o magistrado, ao justificar a medida suspensiva, “o perigo da tardança deriva do próprio histórico das organizadas, grupos que insistem em proceder de forma abusiva, principalmente em clássicos locais, nos quais deixam-se envolver no clima de fanatismo e rivalidade, perdendo, como no caso, a noção de limite das ações”.

Nos dois casos, as torcidas organizadas estão proibidas de ir a jogos ostentando faixas, camisas, instrumentos musicais e qualquer sinal que as identifique. Ainda, durante a vigência da decisão caberá aos clubes suspender eventuais subsídios às TOs afetadas e barrar o acesso biométrico dos integrantes nos locais que usualmente ocupam. Tanto no Beira-Rio como na Arena do Grêmio, os lugares das organizadas não poderão ser ocupados.

Os integrantes das torcidas organizadas suspensas, individualmente, não estão proibidos de ingressar nos estádios em outros locais.

Texto: Márcio Daudt / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza | dicom-dimp@tjrs.jus.br

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